De acordo com a Lei nº 3.262/98 compete ao conselho julgar os recursos administrativos tributários em segunda instância; proceder aos reexames necessários para o julgamento dos processos a que se refere o artigo 156, da Lei Complementar 1 de 27 de dezembro de 2002; elaborar, aprovar e alterar o seu Regimento Interno e resolver os casos omissos.
O Conselho Municipal de Contribuintes é formado por oito membros titulares, sendo um presidente, representantes dos contribuintes e representantes da secretaria da Fazenda. Para cada um dos titulares há um suplente.
Composição do Conselho:
I – Presidente
Eli Oliveira de Souza
Secretária-Geral
Patrícia Pierin Westermann
II – Representantes dos Contribuintes
a) Indicados pela Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL:
Titular: Felipe Antunes Nascimento
Suplente: Isaac Ghizoni Tonon
b) Indicados pela Associação Comercial e Industrial de Tubarão – ACIT:
Titular: Cristiane Fernandes Fabris
Suplente: Juliana C. Tártari Araújo
c) Indicados pelo Sindicato dos Contabilistas de Tubarão – SINDICONT:
Titular: Odilon Fernandes
Suplente: Silvana Aparecida Guarezi
d) Indicados pelo Poder Legislativo – Câmara de Vereadores de Tubarão:
Titular: Douglas Bonelli
Suplente: Gabriela Santos Vieira
III – Representantes da Fazenda
a) Indicados pela Procuradoria Geral do Município:
Titular: Marlon Collaço Pereira
Suplente: Peterson Medeiros de Oliveira
b) Indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
Titular: Edvan José Nunes
Suplente: Adriana C. Amador Medeiros
c) Indicados pela Secretaria Municipal de Fazenda:
Titular: Rosinete Helena Alberton Dacoregio
Suplente: Hilda Carla Souza dos Santos
d) Indicados pela Secretaria Municipal de Fazenda:
Titular: Rosinete Helena Alberton Dacoregio
Suplente: Andresa Fontanela