Esclarecimentos, Orientações e Registro de reclamações sobre os Direitos do Consumidor
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Todos os casos que envolvam Direitos do Consumidor. Existe o atendimento preliminar (contato por telefone com o fornecedor), bem como a Carta de Informações Preliminares – CIP (prazo de 10 dias para a resposta, quando o caso não é resolvido em atendimento). Se a CIP não é respondida, é instaurado auto de infração pelo setor de fiscalização em conjunto com o Setor Jurídico. Em caso de impugnação do auto de infração, o processo é julgado pelo Conselho de Defesa e Cidadania do Consumidor – COMDECOM.
É importante saber
Exige apresentação de documentos
Avisos
Cada caso tem que ser analisado, motivo pelo qual é de tamanha importância um funcionário que entenda sobre Direito do Consumidor na triagem.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
RG / CPF | Original | 1 |
Comprovante de residência de Tubarão | Original | 1 |
Documentos comprobatórios da denúncia (nota fiscal, contrato, entre outros) | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Gabinete do Prefeito
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos