Esclarecimentos, Orientações e Registro de reclamações sobre os Direitos do Consumidor

Todos os casos que envolvam Direitos do Consumidor. Existe o atendimento preliminar (contato por telefone com o fornecedor), bem como a Carta de Informações Preliminares – CIP (prazo de 10 dias para a resposta, quando o caso não é resolvido em atendimento). Se a CIP não é respondida, é instaurado auto de infração pelo setor de fiscalização em conjunto com o Setor Jurídico. Em caso de impugnação do auto de infração, o processo é julgado pelo Conselho de Defesa e Cidadania do Consumidor – COMDECOM.


É importante saber
Exige apresentação de documentos
Avisos
Cada caso tem que ser analisado, motivo pelo qual é de tamanha importância um funcionário que entenda sobre Direito do Consumidor na triagem.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
RG / CPFOriginal1
Comprovante de residência de TubarãoOriginal1
Documentos comprobatórios da denúncia (nota fiscal, contrato, entre outros)Original1

Órgão / Entidade responsável
  • Gabinete do Prefeito

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos