Isenção de IPTU – Empreendimentos Sustentáveis e Inovadores
Serviço recomendado para:
🏭 Empresa 👨👩👦 Cidadão
IPTU – Isenção para imóveis objeto de empreendimentos sustentáveis (Lei Complementar nº 231/2019).
É importante saber
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Custos
Nome | Valor |
---|---|
Código 42 | R$ A consultar |
Outras Exigências
- Para requerer o benefício, o imóvel deverá atender os requisitos dispostos na Lei Complementar nº 231/2019, ou seja, imóvel rural ou localizado dentro da zona urbana comprovadamente utilizado em exploração rural que for objeto de empreendimento sustentável e inovador
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Matrícula atualizada emitida no cartório de registro de imóveis | Original | 1 |
Projeto memorial descritivo do empreendimento para análise da Secretaria de Desenvolvimento Econômico | Original | 1 |
Contrato social, alterações e comprovantes de CNPJ, se PJ | Original | 1 |
RG e CPF | Original | 1 |
Comprovante de residência recente | Original | 1 |
Requerimento feito por representante legal: apresentar procuração registrada em cartório, RG, CPF do procurador | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria da Fazenda
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos