Isenção de IPTU – Empreendimentos Sustentáveis e Inovadores

IPTU – Isenção para imóveis objeto de empreendimentos sustentáveis (Lei Complementar nº 231/2019).


É importante saber
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas

Custos
Nome Valor
Código 42 R$ A consultar

Outras Exigências
  • Para requerer o benefício, o imóvel deverá atender os requisitos dispostos na Lei Complementar nº 231/2019, ou seja, imóvel rural ou localizado dentro da zona urbana comprovadamente utilizado em exploração rural que for objeto de empreendimento sustentável e inovador

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Matrícula atualizada emitida no cartório de registro de imóveisOriginal1
Projeto memorial descritivo do empreendimento para análise da Secretaria de Desenvolvimento EconômicoOriginal1
Contrato social, alterações e comprovantes de CNPJ, se PJOriginal1
RG e CPFOriginal1
Comprovante de residência recenteOriginal1
Requerimento feito por representante legal: apresentar procuração registrada em cartório, RG, CPF do procuradorOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria da Fazenda

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos