Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Digital – PGRS

O QUE É O PGRS?


O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que qualifica e quantifica cada tipo de resíduos gerados em uma empresa. 

Por meio do PGRS são indicadas as operações corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final do resíduo gerado, garantindo assim, que as empresas demonstrem que realizam o gerenciamento adequado.

Na composição do PGRS são definidos medidas e procedimentos técnicos para o correto manejo e gerenciamento dos resíduos, os quais quando aplicados, consequentemente causam uma minimização dos impactos ambientais.

O PGRS deve estar em acordo com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do município. No entanto, a inexistência do plano municipal não impede a elaboração do PGRS pela organização. Sendo assim, os grandes geradores são obrigados a elaborar o plano mesmo se o município em que está situado não possuir um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, conforme previsto na Lei 12.305/2010.

Apresentando o PGRS, a empresa estará cumprindo com a lei, demonstrando que seus processos produtivos são controlados para evitar poluições ambientais e que contribuem para um planeta mais sustentável.

QUAIS EMPRESAS PRECISAM ELABORAR O PGRS?

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela lei 12.305/2010 em seu art. 22 fica determinado que a elaboração e a execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) são de obrigatoriedade dos geradores, sendo os responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos.

A elaboração do PGRS é obrigatória para determinado segmentos de empresariais, conforme art. 13 e 20. São os seguintes grupos de geradores:

– Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;

– Resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país. Desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras;

– Resíduos de serviços de saúde: os resíduos desta categoria de geradores são gerados principalmente em hospitais, clínicas, consultórios, como também, na indústria farmacêutica;

– Resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;

– Resíduos perigosos: os geradores dessa categoria devem se cadastrar em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos periodicamente aos órgãos controladores, mesmo se gerarem um volume pequeno de resíduo;

– Resíduos de serviços de transporte: neste grupo entram as empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;

– Resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades: as empresas pertencentes a essa categoria são: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas etc.

QUAIS ÓRGÃOS PODEM EXIGIR E FISCALIZAR O PGRS?

O PGRS deve ser disponibilizado anualmente ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e às demais autoridades competentes. E estes ficarão responsáveis para repassar ao SINIR as informações prestadas no PGRS.

Em geral, o PGRS é exigido pelo órgão ambiental municipal, conforme a regulamentação específica de cada município.

O PGRS pode ser uma condição para emissão de alvarás para as atividades da empresa.

Os órgãos responsáveis pela criação das normas são:

– Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama)

– Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS)

– Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa)

– Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).

O PGRS é um documento requerido e fiscalizado pelos órgãos licenciadores no âmbito nacional (federal, estadual e municipal), porém há diversas alterações e exigências diferentes encontradas em cada município, devendo ser adequado para cada situação.

O quê minha empresa ganha elaborando o PGRS? Elaborando o PGRS sua empresa estará em conformidade com a lei ambiental, tem um melhor controle da geração de resíduos diretamente da fonte geradora e, consequentemente, reduzir desperdícios, gastos e aumentado os lucros.

De que forma o PGRS ajuda uma empresa a reduzir custos e aumentar o lucro? Com o plano identifica-se os tipos e as quantidades de resíduos gerados, com este diagnóstico, mapeia-se quais as etapas do processo, quais setores e os tipos de resíduos gerados e, consequentemente, as soluções para reduzir a geração. Posteriormente outras ações de reaproveitamento, reutilização e reciclagem podem e devem ser incorporadas .

O Plano de Gerenciamento de Resíduos oferece a segurança de que os processos produtivos são controlados, que sua empresa minimiza a geração de resíduos na fonte, reduz e evita grandes poluições ambientais e suas consequências para a saúde pública e do meio ambiente.

QUAIS PROFISSIONAIS ESTÃO APTOS A ELABORAR O PGRS?

Quem pode elaborar o PGRS na minha empresa? Com certeza deve ter auxílio de profissionais qualificados e habilitados, para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Quais profissionais podem legalmente ser o responsável por esse documento? A PNRS determina que o gerador deva designar um responsável técnico devidamente habilitado para elaborar o documento. O Responsável Técnico Habilitado pode ser qualquer profissional com registro em Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRBio etc.) e formação em algum curso técnico ou superior que possua interface com gestão ambiental. Dessa forma, normalmente Engenheiros Ambientais, Biólogos e Químicos têm essa competência atribuída pelos seus respectivos conselhos de classe.

O termo Responsável Técnico representa o cidadão habilitado, na forma da lei que regulamentou sua profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica de um empreendimento pelo seu conselho de classe.

O Responsável Técnico é obrigado a prestar conta aos órgãos governamentais ligados à sua área de atuação e ao Conselho de fiscalização de sua categoria. Também é importante registrar que ele responde por suas ações e omissões no exercício da responsabilidade técnica nos termos da legislação vigente, que é de ordem pública.

COMO O PGRS DEVE SER ESTRUTURADO?

A estrutura mínima de um PGRS, obrigatoriamente será composta por:

– Caracterização do empreendimento ou atividade: Razão Social; CNPJ; Nome Fantasia; Endereço; Município/UF; CEP; Telefone; Fax; e-mail; Área total; Número total de funcionários; Responsável legal; Responsável técnico pelo PGRS; Tipo de atividade;

– Inventário de resíduos sólidos gerados (origem, volume e caracterização dos resíduos) – consiste na classificação dos resíduos baseado nos laudos de análise química, segundo a NBR 10.004 da ABNT. As empresas devem classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa;

– Identificar os responsáveis de cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos: o PGRS deverá ser realizado por um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional;

– Mapeamento dos procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento de resíduos sólidos;

– Plano de contingência: no documento, deve estar especificado quais as ações preventivas e corretivas para o controle, minimização de danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio quando da ocorrência de situações anormais envolvendo quaisquer das etapas do gerenciamento do resíduo. Define a forma de acionamento (telefone, e-mail etc.), os recursos humanos e materiais envolvidos para o controle dos riscos, a definição das competências, responsabilidades e obrigações das equipes de trabalho, e as providências a serem adotadas em caso de acidente ou emergência.

– Objetivos, metas e procedimentos de minimização da geração de resíduos, como os programas de redução na fonte;

– Ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produtos;

– Revisão periódica com prazo de vigência da licença de operação.

– Apresentação anual aos órgãos competentes

ACESSE AO SISTEMA AQUI: https://app.pgrsdigital.com.br/app/cidade/?cidade=tubarao&uf=SC