O QUE É?
Vistoria em árvore que, em tese, apresenta risco iminente.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
– Identificação do solicitante (documento com foto, CPF/CNPJ);
– BCI – Boletim de Cadastro Imobiliário do imóvel onde está situada a vegetação (em caso de área urbana);
– Comprovante residência (caso seja solicitiado em sua propriedade);
– Complementações do endereço, tais como: cor da residência, proximidade com estabelecimentos e unidades públicas;
– Contato do solicitante (residencial, celualar e e-mail);
– Descrição do risco/vegetação (quadro geral da situação)
OBSERVAÇÕES:
1. Necessário entendimento do solicitante. Esta coordenadoria somente autoriza somente as atividades de supressão e pode em situações de iminente risco à vida, tendo como subsídio o inciso VII, do Art. 8º, da Lei nº 12.608/2012, da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
2. Em casos de constatação de risco iminente à vida em localidades privadas, todas as atividades autorizadas (supressão/poda) ficam sob responsabilidade do proprietário.
3. Nos casos de constatação de risco iminente à vida em localidades estaduais e federais, todas as atividades autorizadas (supressão/poda) ficam sob encargo do responsável.
4. Após o recebimento do protocolo de solicitação de vistoria pela respectiva Coordenação, o atendimento será realizado no prazo de 30 dias úteis pelos vistoriadores, conforme escala de urgência (baixa, média, alta, urgente), sendo posteriormente emitidoo Auto de Constatação (documento) dentro do mesmo prazo, que terá início após a data da vistoria.
FORMULÁRIO ESPECÍFICO
– Requerimento (documento para download)
TAXA
Isenção de cobrança
ÓRGÃO 1ª TRAMITAÇÃO
DC