Procon faz orientações sobre suspensão e rescisão contratual de internet por falta de pagamento

A suspensão e a rescisão contratual por falta de pagamento pode ser feita pela Anatel, segundo a Resolução nº 632/2014. As operadoras podem fazer uma suspensão parcial, diminuindo a velocidade, ou até mesmo efetuar a suspensão total (cortar a internet por falta de pagamento).

 

O Procon de Tubarão faz algumas orientações quanto aos prazos onde a inadimplência pode levar a suspensão do serviço ao consumidor. Confira:

 

15 dias após notificação: a prestadora poderá suspender parcialmente o provimento do serviço, com redução da velocidade contratada (Art. 90 da Resolução nº 632/2014);

 

30 dias após o início da suspensão parcial: a prestadora poderá suspender totalmente o provimento do serviço. Neste caso, é vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviços (suspensão total) (Art. 93 da Resolução nº 632/2014);

 

30 dias após o início da suspensão total: a prestadora poderá desativar definitivamente o serviço prestado ao consumidor e rescindir o contrato de prestação do serviço. Apenas depois da rescisão do contrato é que a prestadora poderá incluir o registro de débito em sistemas de proteção ao crédito, desde que encaminhe para o consumidor o comprovante escrito da rescisão, no prazo máximo de sete dias (Art. 97 Resolução nº 632/2014).

 

Caso o consumidor pague o débito, a prestadora deve reestabelecer o serviço em no máximo 24 horas, começando a contagem a partir da efetivação do débito, ou inserção de créditos. Sobre o valor devido por inadimplemento, poderá incidir multa não superior a 2%, correção monetária e juros de mora não superiores a 1% ao mês.

 

Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor pode entrar em contato com o Procon através do telefone (48) 3621 – 9818 ou no e-mail: procon@tubarao.sc.gov.br.