Prefeitura vence mais uma ação trabalhista

A prefeitura de Tubarão venceu mais uma ação na Justiça do Trabalho proposta por um servidor. A funcionária pedia o pagamento em dobro das férias não usufruídas em dois períodos, nos anos de 2010 e 2011.

Na ação, a servidora afirma que recebeu o pagamento intempestivo das férias em 2010 (as férias teriam ocorrido em um mês e o pagamento em outro), já em 2011, o pagamento foi feito, porém, a funcionária teria continuado a trabalhar no referido período.

Documentos apresentados pelo município comprovaram que os fatos levados à Justiça foram distorcidos e diante da omissão de informações por parte da autora, esta foi condenada a pagar multa de R$ 50,00, das custas de R$ 100,00 e ainda indenizar o município em R$ 1.000,00.

A ação foi proposta em janeiro de 2014, sendo que todos os pedidos foram indeferidos e a autora condenada por litigância de má-fé. “De inalienável conteúdo ético, o processo é o instrumento pelo qual o Estado-juiz soluciona os conflitos intersubjetivos dos cidadãos. Logo, cabe às partes litigantes obrar com lealdade e probidade no transcorrer da instrução processual. A inobservância desses postulados afeta a simplificação e a celeridade processuais, desrespeita o Estado-juiz, malfere os princípios da igualdade das partes, da duração razoável do processo e da solidariedade social, desaguando na já tão combalida confiabilidade do cidadão na Justiça e no sistema judicial brasileiro. Com efeito, à parte que se desvia desse norte, incorrendo em qualquer dos casos elencados nos incisos do artigo 17 do Código de Processo Civil – no caso, a autora -, devem ser aplicadas as cominações previstas no art. 18 do CPC”, assim entendeu o magistrado Narbal Antônio de Mendonça Fileti, titular da 2ª vara da Justiça do Trabalho de Tubarão.

Com mais esta vitória, a prefeitura dá continuidade às ações de moralização do serviço público. A Procuradoria Geral do Município espera que a decisão sirva para desmotivar aqueles que ainda insistem em utilizar de artifícios para obter vantagens do bem público. O município comemora a elucidação dos fatos e a aplicação da legislação estabelecida pelo Judiciário, evitando assim, danos ao erário e a garantia da supremacia da justiça.

 

Fonte: Decom/PMT