Município publica novo decreto sobre medidas preventivas à pandemia

O prefeito Joares Ponticelli assinou nesta sexta-feira (21) o Decreto nº 5.202/2020, que altera alguns artigos do Decreto 5.150/2020, de acordo as redações a seguir.

 

Altera-se o Artigo 3º, em seus 1º e 2º parágrafos, que passam a vigorar com os seguintes textos:

 

 

– Excetua-se a regra contida no caput a realização de cultos e atividades religiosas presenciais, as quais devem ocorrer até as 21 horas e com capacidade limitada a 30% da lotação total, com todos os participantes obedecendo as regras estabelecidas como utilização obrigatória de máscaras e distanciamento mínimo de 1,5 metro.

 

– Fica permitida, para a atividade anteriormente citada, participação de 2 músicos e utilização de até 2 instrumentos musicais, com distância mínima de 1,5 metro do altar ou palco para os assistentes e o dirigente, sem participação de coral ou grupo que entoe cantos ou hinos.

 

As aulas, de quaisquer naturezas, seguem proibidas de forma presencial, sendo liberadas apenas as consistentes de estágios obrigatórios e práticas curriculares em laboratórios, de cursos superiores, livres e técnicos. Aulas teóricas presenciais nestes cursos, entretanto, seguem vedadas.

 

Outras medidas podem ser conferidas no decreto, na íntegra, presente em anexo. A validade deste novo documento, que entra em vigor neste sábado (22), é de sete dias.