Saiba quais as regras do Governo para o comércio em Tubarão

O comércio de Tubarão reabriu nesta segunda-feira (13), após o período de isolamento social obrigatório. Contudo, é importante ficar atento às recomendações previstas pelo Governo do Estado, para que a segurança dos trabalhadores e clientes seja mantida em relação ao Covid-19.

 

Hotéis, pousadas e albergues 

 

Somente 50% da capacidade total de hospedagem pode ser utilizada;
Devem disponibilizar álcool gel para uso dos clientes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos;
Os serviços de alimentação localizados dentro das hospedagens poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto;
As áreas sociais e de convivência deverão permanecer fechadas;
O serviço de governança deverá intensificar a higienização dos quartos e banheiros com desinfecção das superfícies com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina.
Ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede.

Restaurantes, bares, cafés e lanchonetes

Somente poderão funcionar na modalidade do tipo tele-entrega (delivery), retirada na porta e/ou balcão (take out) ou drive thru;
Nos pontos de atendimento ao cliente, deve ser disponibilizado dispensador de álcool gel;
As refeições, lanches, cafés, bebidas e alimentos em geral devem estar em recipientes prontos para viagem, marmitas ou “pratos feitos” para entrega aos clientes, sendo proibida a modalidade de bufê de autosserviço (self service);
Não poderão disponibilizar autoatendimento de produtos não embalados aos clientes.

Lojas comerciais

O número de clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 50% de sua capacidade;
Não é permitida a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijouterias, calçados, entre outros. Os provadores, se houver, deverão estar fechados;
Todos os produtos que forem adquiridos pelos clientes deverão ser limpos previamente ao uso;
Todos os produtos expostos em vitrine deverão ter a higienização realizada de forma frequente;
Os estabelecimentos de cosméticos ficam proibidos de ter mostruário disposto ao cliente para provar produtos;
Nos estabelecimentos em que os clientes venham a manusear roupas ou produtos de mostruários, deverá ser orientado aos trabalhadores que antes deste manuseio os clientes tenham as mãos higienizadas com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar. 

 

Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.A fiscalização é feita pela Polícia Militar e pela Vigilância Sanitária (VISA). “Continuamos realizando as fiscalizações em todos os estabelecimentos autorizados a funcionar, orientando aqueles que não podem e estão descumprindo o Decreto, além de verificar todas as denúncias do não cumprimento das medidas preventivas”, afirma coordenadora da VISA em Tubarão, Fernanda Borghesan.

 

Anexo a portaria com as decisões do Governo do Estado, a qual o município de Tubarão segue as determinações.