Fundação Municipal de Educação deflagra processo para tentar salvar o ano letivo

A Fundação Municipal de Educação, por meio do diretor-presidente, Maurício da Silva, deflagrou processo para evitar que o ano letivo 2020 seja perdido, devido à suspensão das aulas para enfrentar a crise do novo coronavírus.

 

A primeira medida foi solicitar aos diretores de escola que informem, de imediato, se conseguem comunicação, não presencial, com todas as famílias e, se todos os professores conseguem, também de forma não presencial, enviar para todos os alunos (e receber) as atividades escolares previstas nos planejamentos. “Solicitamos também sugestões de atividades escolares que possam ser executadas pelos alunos, a distância, que atendam aos preceitos dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Educação que sejam, portanto, validados pelos órgãos”, informa Maurício.

 

Os procedimentos, segundo o diretor-presidente, são necessários, diante da informação do Ministério da Saúde (17/03) de que a crise do novo coronavírus terá duração de, pelo menos, 20 semanas. “Este período sem aulas, dificilmente será reposto, até completar os 200 dias letivos presenciais, no ano de 2020”, alerta.

 

As determinações para viabilizar o ano letivo estão no PARECER CEE/SC Nº 146, aprovado no dia 19 de março – com base no Decreto nº 515/2020 que declara situação de emergência no território catarinense – que possibilita, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, aos Sistemas de Ensino reorganizarem os calendários escolares, nesta situação emergencial, podendo propor, para além de reposição de aulas de forma presencial, formas de realização de atividades escolares não presenciais, desde que atendam uma série de preceitos.

 

Dentre os preceitos mais importantes se destacam a reorganização dos calendários escolares, conforme § 2º, do art. 23, da LDB; cumprimento dos objetivos educacionais, previstos para o ano letivo 2020, em todas as séries; utilização, para a programação da atividade escolar obrigatória, de todos os recursos disponíveis, desde orientações impressas com textos, estudo dirigido e avaliações enviadas aos alunos, bem como a utilização de ensino a distância.

 

Faz-se necessário, também, o registro pormenorizado, no educa web, das atividades realizadas fora da escola; arquivamento das comprovações que demonstram suas realizações, a fim de que possam estas atividades compor carga horária e dias letivos de atividade escolar obrigatória a depender da extensão da suspensão das aulas presenciais durante o presente período de emergência; a eventual reposição de aulas ou realização de atividades escolares não presenciais no período de suspensão de atividades presenciais devem ser realizadas de forma a preservar o padrão de qualidade previsto no inciso IX do artigo 3o da LDB e inciso VII do art. 206 da Constituição Federal.