Proprietários de imóveis rurais devem fazer cadastro ambiental

Os pequenos agricultores que possuem a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) podem procurar a secretaria de Desenvolvimento Econômico a partir desta segunda-feira (22) para realizarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A prefeitura disponibilizará apoio técnico e operacional para que os produtores possam realizar o cadastro, que é on-line.

A decisão de disponibilizar pessoal técnico para auxiliar os produtores foi tomada em reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR). Os proprietários de imóveis rurais terão a obrigatoriedade de se inscrever no CAR. O prazo para enviar os dados é maio de 2015.

“O CAR é um cadastro eletrônico com dados básicos das propriedades. É obrigatório e os dados informados são declaratórios, de responsabilidade do proprietário. Os dados farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), que ficará sob responsabilidade da secretaria estadual de Desenvolvimento Sustentável, do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama. Deverão se cadastrar todas as propriedades rurais, independente da situação das terras: com ou sem matrícula, registros de imóveis, ou transcrições. O intuito é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária”, explica o engenheiro agrônomo da secretaria de Desenvolvimento Econômico Eduardo Wronski dos Santos.

Entre as vantagens de realizar o cadastro está o de facilitar a obtenção de licenças ambientais e financiamentos para fins agropecuários, pois a comprovação da regularidade da propriedade acontecerá por meio da inscrição e aprovação do CAR e o cumprimento no disposto no Plano de Regularização Ambiental, que será em breve instituído. Desta forma, não haverá mais a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais.

O cadastro é a principal ferramenta prevista na nova lei florestal para a conservação do meio ambiente, a adequação ambiental de propriedades, o combate ao desmatamento ilegal e o monitoramento de áreas em restauração, auxiliando no cumprimento das metas nacionais e internacionais para manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas.

Fique atento: Para realizar o cadastro é necessário levar alguns documentos. São eles: Certidão ou Escritura do imóvel a ser cadastrado; Identidade e CPF do(s) Proprietário(s) (Declarantes), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR

O cadastro pode ser feito na secretaria de Desenvolvimento Econômico, na Coordenação de Agricultura, localizada na rua Otto Feuershuette, 380, Vila Moema, de segunda a sexta, das 13h às 19h. Outras informações podem ser obtidas no telefone 3628-4302 ou ainda pelo site www.car.gov.br.

 

Fonte: Amanda Menger/Decom/PMT